A Resolução Nº 125/2010 do conselho nacional de justiça como forma de efetivação do princípio da inafastabilidade da jurisdição no instituto da mediação

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Data

2014

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Gonçalves, Thaís Livramento

Orientador

Sandrini, Paulo Roberto

Coorientador

Resumo

O presente trabalho discute a prática da mediação, buscando entender suas implicações com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, estatuído no art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil. Para a consecução do objetivo foi utilizado o método dedutivo, utilizando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A Jurisdição originou-se da soberania Estatal, como função necessária à manutenção da ordem jurídica estabelecida no Estado Democrático de Direito. Visando essa manutenção, foi consagrado o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que ordena que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". Constatou-se que para o atingimento desse objetivo na sociedade atual, foi necessário buscar alternativas que respondam à demanda da sociedade, não apenas no aspecto jurídico, como também no aspecto humanístico. A mediação inclui-se como uma dessas alternativas, pois abrange esses aspectos. A Resolução n.º 125/2010 do CNJ foi editada, introduzindo a mediação como mais uma das práticas no rol das práticas judiciárias do sistema jurídico nacional

Palavras-chave

Mediação, Jurisdição

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