O contrato de seguro e o agravamento do risco em razão da embriaguez do segurado
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Alvarez, Mayara de Camargo da Silva
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
Este trabalho monográfico objetiva verificar o contrato de seguro e o agravamento do risco em razão da embriaguez do segurado. O método utilizado neste trabalho monográfico é o dedutivo, partindo do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Civil para as particularidades deste contrato. Para isso, utilizou-se uma abordagem de natureza qualitativa, com a técnica de pesquisa bibliográfica. Inicia-se com a contextualização do contrato de seguro e seus elementos fundamentais, bem como das obrigações e dos deveres das partes que o constituem. Além disso, destaca-se a importância das alterações no Código de Trânsito Brasileiro no que concerne à embriaguez. Verifica-se que o segurado arcará com as punições de suas ações e terá a indenização negada, na hipótese de se evidenciar o nexo de causalidade entre o acidente e a ingestão de bebida alcoólica. Ademais, evidenciou-se o entendimento dos Tribunais acerca da possibilidade de a pessoa alcoolizada não ser responsável imediata pelo acidente, no entanto serão aplicadas medidas administrativas e implicará a perda de direito a indenização securitária, na hipótese em que fique evidenciada a culpa pelo acidente. Ademais, o contrato de seguro estabelece em suas cláusulas que a embriaguez poderá gerar a perda do direito de indenização. Como resultado da presente pesquisa monográfica, é possível verificar que o agravamento do risco se dá pela ingestão do álcool, uma vez que a embriaguez do segurado aumenta gradativamente o risco de acidentes e de mortes nas estradas.
Palavras-chave
Contrato de seguro, Agravamento do risco, Embriaguez do segurado