O contrato de seguro e o agravamento do risco em razão da embriaguez do segurado

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Alvarez, Mayara de Camargo da Silva

Orientador

Puel, Jeferson

Coorientador

Resumo

Este trabalho monográfico objetiva verificar o contrato de seguro e o agravamento do risco em razão da embriaguez do segurado. O método utilizado neste trabalho monográfico é o dedutivo, partindo do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Civil para as particularidades deste contrato. Para isso, utilizou-se uma abordagem de natureza qualitativa, com a técnica de pesquisa bibliográfica. Inicia-se com a contextualização do contrato de seguro e seus elementos fundamentais, bem como das obrigações e dos deveres das partes que o constituem. Além disso, destaca-se a importância das alterações no Código de Trânsito Brasileiro no que concerne à embriaguez. Verifica-se que o segurado arcará com as punições de suas ações e terá a indenização negada, na hipótese de se evidenciar o nexo de causalidade entre o acidente e a ingestão de bebida alcoólica. Ademais, evidenciou-se o entendimento dos Tribunais acerca da possibilidade de a pessoa alcoolizada não ser responsável imediata pelo acidente, no entanto serão aplicadas medidas administrativas e implicará a perda de direito a indenização securitária, na hipótese em que fique evidenciada a culpa pelo acidente. Ademais, o contrato de seguro estabelece em suas cláusulas que a embriaguez poderá gerar a perda do direito de indenização. Como resultado da presente pesquisa monográfica, é possível verificar que o agravamento do risco se dá pela ingestão do álcool, uma vez que a embriaguez do segurado aumenta gradativamente o risco de acidentes e de mortes nas estradas.

Palavras-chave

Contrato de seguro, Agravamento do risco, Embriaguez do segurado

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