Lei 13.245/2016 e as alterações no inquérito policial: manutenção de um procedimento inquisitivo ou alteração para um procedimento contraditório
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Arruda, Murilo Augusto Zoldan
Orientador
Becker, Eliana
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar o Inquérito Policial em sua estrutura, apresentando a discussão suscitada a partir do que foi exposto pela inserção da Lei 13.245/2016 no ordenamento jurídico. Para isso, foram conceituados alguns institutos que servem de aporte para esse debate. Desta forma, no primeiro capítulo, foi objeto de estudo os sistemas processuais penais e suas peculiaridades, já no segundo capítulo, foi analisado o Inquérito Policial, explanando seus objetivos e suas fortes características. Posteriormente, no terceiro capítulo, passa-se analisar os princípios constitucionais e infraconstitucionais que se encaixam e ajudam a reger as investigações preliminares, fazendo análise também das garantias constitucionais que o investigado possui para que não sofra nenhum tipo de abuso durante o procedimento. E por fim, no quarto capítulo, iniciam-se as ponderações sobre a problematização trazida pela Lei 13.245/2016, que em suas inovações, ampliou à assistência do advogado para o investigado durante o Inquérito, ressaltando ainda a importante menção ao caráter sigiloso do procedimento, colocando em pauta a aplicação da súmula vinculante 14 do STF. Sobretudo, ressalta-se que o caráter inquisitivo não foi modificado, ou seja, o Inquérito Policial não deixa de ser um procedimento inquisitivo para aplicação do caráter contraditório e ampla defesa, visto que esses princípios constitucionais são apenas garantias do investigado, sendo executados de forma limitada, não tendo força para fazer a manutenção do caráter desse procedimento.
Palavras-chave
Inquérito policial, Inquisitivo, Contraditório e ampla defesa, Lei 13.245/2016.