Aplicação do princípio da irrepetibilidade na lei de alimentos gravídicos

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2013

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Nunes, Enedino Nack

Orientador

Martins, Gisele Rodrigues

Coorientador

Resumo

A Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, intitulada Lei de Alimentos Gravídicos, foi criada com o intuito de ampliar a proteção ao nascituro, que apesar do amparo dispensado pela legislação brasileira, não lhe garantiam direito aos alimentos. A grande finalidade dessa norma é assegurar à genitora uma gestação livre de riscos, com o intuito de garantir um desenvolvimento saudável do feto. Surge, por sua vez, a dúvida sobre a aplicação do princípio da irrepetibilidade, inerente aos alimentos, na seara da Lei de Alimentos gravídicos, sendo que, para que sejam fixados, basta o convencimento do juiz em indícios de paternidade. Dessa maneira, o objetivo desse trabalho, é verificar se o princípio da irrepetibilidade poderá ser flexibilizado e, consequentemente, se o suposto pai terá o direito de obter a restituição dos alimentos prestados em caso de negativa de paternidade. Para encontrarmos a solução, utilizaremos o método dedutivo. Partiremos de uma análise geral sobre os alimentos previstos no Código Civil e na Lei de Alimentos. Após, faremos um estudo a respeito do nascituro e seu direito aos alimentos gravídicos. Por fim, examinaremos os princípios constitucionais atinentes à obrigação alimentar e, em especial, o princípio da irrepetibilidade, verificando sua aplicação à Lei n. 11804/2008 e a possibilidade de restituição dos valores pagos

Palavras-chave

Alimentos (Direito de família), Nascituros (Direito), Princípios gerais do direito

Citação

Coleções