Multiparentalidade: efeitos jurídicos no direito sucessório

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Stella Marys Oliveira

Orientador

Fontanella, Patrícia

Coorientador

Resumo

O objetivo geral do presente trabalho é verificar os efeitos jurídicos da multiparentalidade no direito das sucessões. No que tange aos procedimentos metodológicos, o método de abordagem é de pensamento dedutivo e de natureza qualitativa. O método de procedimento é monográfico. Busca-se apresentar o conceito de filiação no ordenamento jurídico brasileiro, sua evolução histórica, passando pelo advento da Constituição Federal de 1988, e as espécies de filiação, com destaque para a filiação socioafetiva. Na sequência, verifica-se o conceito de multiparentalidade, seu reconhecimento e consequências jurídicas. Por fim, são demonstrados os efeitos da multiparentalidade no direito sucessório, sendo necessário verificar as generalidades do direito de suceder bem como as espécies de sucessão, para, assim, constatar-se a solução jurídica para o caso de falecimento do pai/mãe ou do filho multiparental. A conclusão alcançada na pesquisa é a de que, na multiparentalidade, o filho tem direito a receber herança de dois pais, ou de quantos pais ou mães constarem em seu registro de nascimento, a jurisprudência já decidiu nesse sentido. Ademais, verificou-se que a doutrina majoritária entende que todos múltiplos pais ou mães têm direito de herdar do filho, devendo ser dividida a herança em partes iguais entre todos eles.

Palavras-chave

Filiação socioafetiva, Multiparentalidade, Sucessão

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