A responsabilidade civil médica decorrente do descumprimento das diretivas antecipadas de vontade

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Coelho, Cassiane Manoel

Orientador

Luca, Patrícia Russi de

Coorientador

Resumo

As diretivas antecipadas de vontade representam grande avanço para a medicina e o biodireito, pois possibilitam ao paciente manifestar a sua vontade no que diz respeito aos tratamentos e cuidados que deseja ou não ser submetido em um futuro momento de terminalidade da vida em que esteja incapaz. Por esse motivo, a presente monografia tem por escopo verificar a possibilidade de responsabilização civil médica, decorrente do descumprimento de uma diretiva antecipada de vontade, considerando a dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade do paciente, a vedação constitucional a qualquer tratamento desumano ou degradante e as resoluções do Conselho Federal de Medicina. Nesse âmbito, são verificados conceitos atinentes ao instituto das diretivas antecipadas de vontade, perpassando pelas concepções gerais de responsabilidade civil e concluindo-se que, ficando caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, o médico deve ser responsabilizado subjetivamente. Para tanto se utiliza do método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica, por meio de consulta a doutrinas, artigos, legislações, resoluções do Conselho Federal de Medicina e jurisprudências.

Palavras-chave

Diretivas antecipadas de vontade, Responsabilidade civil, Médico

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