A responsabilidade civil médica decorrente do descumprimento das diretivas antecipadas de vontade

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Coelho, Cassiane Manoel
Orientador
Luca, Patrícia Russi de
Coorientador
Resumo
As diretivas antecipadas de vontade representam grande avanço para a medicina e o biodireito, pois possibilitam ao paciente manifestar a sua vontade no que diz respeito aos tratamentos e cuidados que deseja ou não ser submetido em um futuro momento de terminalidade da vida em que esteja incapaz. Por esse motivo, a presente monografia tem por escopo verificar a possibilidade de responsabilização civil médica, decorrente do descumprimento de uma diretiva antecipada de vontade, considerando a dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade do paciente, a vedação constitucional a qualquer tratamento desumano ou degradante e as resoluções do Conselho Federal de Medicina. Nesse âmbito, são verificados conceitos atinentes ao instituto das diretivas antecipadas de vontade, perpassando pelas concepções gerais de responsabilidade civil e concluindo-se que, ficando caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, o médico deve ser responsabilizado subjetivamente. Para tanto se utiliza do método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica, por meio de consulta a doutrinas, artigos, legislações, resoluções do Conselho Federal de Medicina e jurisprudências.

Palavras-chave
Diretivas antecipadas de vontade, Responsabilidade civil, Médico
Citação
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