A aplicabilidade da lei de improbidade administrativa em face dos agentes políticos

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Blume, Tainá

Orientador

Baião, Henrique Barros Souto Maior

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo examinar a Lei 8.429/92, chamada Lei de Improbidade Administrativa, que visa combater a corrupção na administração pública. Para tanto analisa a Administração Pública e os princípios que a regem. Aborda-se a figuração dos agentes públicos e uma espécie desses, os agentes políticos para em seguida chegar às condutas ímprobas suscetíveis de sanções. No entanto a aplicação da referida lei encontra obstáculo quando se dirige aos agentes políticos. Esse entrave na aplicação da Lei 8.429/92 ocorre porque já havia uma Lei anterior, a 1.079/50- chamada Lei de Crime de Responsabilidade que previa a punição por ato que atente contra a probidade na Administração. Desse modo, surgiram duas correntes. Uma afirma que ao agente político somente se aplica Lei 1.079/50, pois, ao utilizar ambas as normas poderia haver bis in idem, se aplicadas cumulativamente. A outra é a de que existe, em termos de responsabilização dos agentes políticos por cometimento por ato de improbidade, uma dupla normatividade, que permite a punição desses, tanto pela Lei de Crime de Responsabilidade, como pela Lei de Improbidade Administrativa. Por fim faz-se uma análise da Reclamação n. 2138/DF do Supremo Tribunal Federal. O método de abordagem empregado é o do pensamento dedutivo, com natureza qualitativa para seu desenvolvimento, tendo como método de procedimento o monográfico, valendo-se da técnica de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave

Improbidade administrativa, Agentes públicos, Agentes políticos

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