A (in) aplicabilidade do princípio da insignificância no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Souza, Giácomo Cristino de

Orientador

Tagliari, Priscila De Azambuja

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de estudar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de drogas para consumo pessoal. Tendo em vista a evolução da proibição das drogas no Brasil e o surgimento da nova lei, verificou-se divergências sobre a aplicabilidade ou não deste princípio no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Entretanto, há de ressaltar que no entendimento do Superior Tribunal de Justiça não se aplica o princípio da insignificância para os casos de posse de droga para consumo pessoal, por outro lado com uma decisão transformadora do Supremo Tribunal Federal mostrou que se aplica o referido princípio nos casos em que o agente estiver na posse de drogas para consumo pessoa de quantidade ínfima. Desta forma, a presente monografia apresentará se há possibilidade da aplicação do princípio da insignificância no crime de posse de drogas para consumo pessoal eis elencado no artigo 28 da Lei 11.343 de 2006.

Palavras-chave

Princípio da insignificância, Posse, Drogas

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