A responsabilidade civil do adotante decorrente do arrependimento da adoção: (im)possibilidade de indenização por dano moral
Carregando...
Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Ramos, Gabriela Martins
Orientador
Goedert, Gisele Rodrigues Martins
Coorientador
Resumo
O presente trabalho versa sobre o cabimento da responsabilidade civil nos casos em que os pais adotivos se arrependem da adoção e devolvem os filhos adotados. O objetivo geral da presente pesquisa é investigar se cabe responsabilizar-se civilmente o adotante que devolve seu filho adotivo, bem como se há a possibilidade de indenização por dano moral para a criança ou adolescente devolvido. Desse modo, conceitua-se o Direito de Família e seus princípios e estuda-se o histórico do Direito de Família de acordo com a evolução da legislação civil e constitucional. Em um segundo momento, conceituam-se também algumas espécies da adoção e explica-se como se dá o funcionamento e procedimento do Cadastro Nacional de Adoção. Por fim, estudam-se os aspectos da responsabilidade civil, bem como verifica-se a aplicação do dano moral na prática de devolução de crianças e adolescentes adotados, apresentando-se julgados relacionados ao tema. O método de abordagem é o dedutivo; o método de procedimento o monográfico; e, a técnica de pesquisa a indireta e que se baseia em bibliografias e documentos. O presente trabalho aponta, finalmente, as divergências jurisprudenciais existentes nos tribunais brasileiros no que tange à aplicação da responsabilidade civil nos casos de devolução de criança ou adolescente adotado.
Palavras-chave
Adoção, Dano moral, Devolução, Indenização, Responsabilidade Civil