Direitos de liberdade, dignidade e igualdade: adoção obrigatória do regime de separação de bens à pessoas acima de 70 anos
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Santos, Luciane de Medeiros dos
Orientador
França, Patrìcia Oliveira
Coorientador
Resumo
Amparando-se nos princípios éticos dos direitos sociais, de qualidade de vida e solidariedade (intergeracional) de todas as pessoas e atualizados nos referenciais da Revolução da Longevidade apresentados pela Organização Mundial de Saúde, este trabalho tem como objetivo discutir sobre os Direitos Fundamentais de liberdade, dignidade e igualdade no ordenamento jurídico brasileiro frente à adoção obrigatória do regime de separação de bens no casamento às pessoas acima de 70 anos. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa, tendo como objeto de estudo os Direitos Fundamentais de liberdade, dignidade e igualdade e a adoção obrigatória do regime de separação de bens de pessoas acima de 70 anos. O método de abordagem é o pensamento dedutivo, utilizando-se da técnica bibliográfica. Ao se aprofundar sobre os Direitos Fundamentais de liberdade, dignidade e igualdade dos adultos maiores, discute-se que o Estado brasileiro ao utilizar estereótipos etários e mitos negativos sobre o envelhecimento, fortalecem políticas de segregação e conservação das iniquidades. Identifica-se inegável violação a esses Direitos Fundamentais ao abordar a problemática dos abusos às pessoas idosas, especialmente na forma de violência simbólica instituída pelo legislador infraconstitucional no art. 1.641 do Código Civil de 2002. A liberdade negada por essa ordem, pelo critério arbitrário da idade está intimamente relacionada à autonomia privada. Os Direitos Fundamentais violados pela norma infraconstitucional, no sentido amplo, são ofensas às Garantias Constitucionais “lato sensu”, portanto, esta deve ser extirpada do ordenamento jurídico.
Palavras-chave
Direitos fundamentais, Revolução da longevidade, Artigo 1.641 do código Civil de 2002, Idosos ou adultos maiores, Violência simbólica