A contratação direta da Caixa Econômica Federal a clubes de futebol para fins publicitários e o princípio da moralidade administrativa
Carregando...
Arquivos
Data
2013
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Coelho, Rubens Thiago Albergaria
Orientador
Baião, Henrique Barros Souto Maior
Coorientador
Resumo
Esta monografia aborda as contratações diretas realizadas pela Caixa Econômica Federal a clubes de futebol do Brasil, para fins publicitários, de modo a analisar se as mesmas ofendem ou não ao princípio da moralidade administrativa, presente no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. O nascedouro de tal indagação surge pelo fato de tratar-se de empresa pública contratando com entidades particulares, o que, em regra, exige submissão a processo licitatório, conforme inciso XXI do artigo supracitado. Para adentrar-se na questão, utilizou-se o método dedutivo de investigação, preponderantemente por meio de pesquisa bibliográfica, partindo-se do estudo da organização administrativa do Estado brasileiro, trazendo-se os conceitos de Administração Pública, onde se inserem as empresas públicas, para, posteriormente, serem analisados os princípios que a regem, dando ênfase aos constitucionais explícitos, sem, no entanto, deixar de abordar os implícitos que tenham ligação com o tema do trabalho. Por fim, analisou-se a ação popular como um dos meios de controle da moralidade dos atos praticados pela Administração Pública de que dispõe a sociedade, aprofundando-se, posteriormente, na possibilidade de contratação direta pela Administração Pública, dando-se ênfase ao caso de inexigibilidade de licitação, por ter sido esse o utilizado pela empresa pública como meio de não se submeter a processo licitatório, alegando impossibilidade de competição. Como parâmetro, analisou-se o caso específico do acordo realizado entre a Caixa, empresa pública federal, e o Sport Clube Corinthians Paulista, utilizando-se do contrato por eles realizado, bem como de trechos da ação popular a que o mesmo deu ensejo, além do agravo de instrumento que dela sobreveio
Palavras-chave
Direito administrativo, Administração pública, Moralidade (Direito), Clubes de futebol