Abandono afetivo: a (im) possibilidade de configuração de dano moral indenizável no âmbito das relações familiares
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Polli, Luciano Junior
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar se existe a possibilidade de se configurar dano moral indenizável no âmbito do Direito de Família, na hipótese de abandono afetivo. É utilizado o método dedutivo, de procedimento histórico e monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica. Inicia-se trazendo a evolução histórica do Direito de Família, as premissas da família em conjunto com a renovação das normas, a natureza jurídica e os princípios norteadores das relações familiares. Apresentam-se as formas de filiação conferidas pela Lei, doutrina e jurisprudência, uma vez que a formação familiar é essencial para compreensão dos deveres e prerrogativas inerentes ao poder familiar, e dos modelos de guarda existentes após o encerramento da relação conjugal. Expõe-se o conceito do dano moral, com a finalidade de compreender a sua aplicação e os objetivos idealizados no momento do arbitramento da condenação. Por fim, explora-se se há possibilidade de se configurar dano moral indenizável no âmbito das relações familiares, na hipótese de abandono afetivo, através de posicionamentos doutrinários e decisões judiciais acerca do assunto. Denota-se como desfecho da pesquisa monográfica que, embora não positivado no ordenamento jurídico no sentido de que a omissão (ato ilícito) do genitor causa dano que se perfectibiliza em dano moral indenizável, há posicionamentos no sentido de sustentar a existência desta indenização com foco no dever de cuidado.
Palavras-chave
Direito de Família, Abandono afetivo, Dano moral