Abandono afetivo e a possibilidade de reparação civil

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Frizon, Julia Mueller

Orientador

De Luca, Patrícia Russi

Coorientador

Resumo

Há casos de rupturas conjugais, nos quais só as necessidades financeiras (alimentos) são satisfeitas, desprezando-se a convivência, a atenção e o afeto, o que certamente prejudica a relação paterno-filial e o desenvolvimento emocional e social da criança, caracterizando-se o abandono afetivo. Neste contexto, formula-se como questão de pesquisa: o abandono afetivo paterno-filial é passível de indenização? Para responder a esta questão, estabelece-se como objetivo principal do estudo: verificar se o abandono afetivo paterno-filial gera a possibilidade de responsabilização civil e consequente indenização pecuniária. Buscando cumprir este objetivo abordou-se a entidade familiar no Direito Brasileiro, à evolução do pátrio poder para o poder familiar, os princípios constitucionais voltados ao Direito de Família, a responsabilidade civil, o direito a convivência familiar, o abandono afetivo e a possibilidade, ou não, de sua reparação. Neste sentido, foi realizada uma pesquisa descritiva, na qual os dados foram colhidos através da técnica bibliográfica, ordenados pela aplicação do método dedutivo e analisados de acordo com a pesquisa qualitativa. Como resultado constatou-se que, além da dificuldade de comprovar o abandono afetivo, parte dos operadores do Direito argumenta que o afeto e a convivência perdidos não podem ser compensados por uma reparação pecuniária, enquanto que outra parte defende que esta reparação é um direito daquele que foi privado de afeto e que teve violado o seu direito de convivência. Mesmo os Tribunais Superiores não têm pacificada esta questão, o que demonstra a necessidade da observação de cada caso concreto para o reconhecimento do abandono afetivo e da responsabilidade pela reparação pecuniária.

Palavras-chave

Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Reparação

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