Abandono afetivo e a possibilidade de reparação civil
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Frizon, Julia Mueller
Orientador
De Luca, Patrícia Russi
Coorientador
Resumo
Há casos de rupturas conjugais, nos quais só as necessidades financeiras (alimentos) são satisfeitas, desprezando-se a convivência, a atenção e o afeto, o que certamente prejudica a relação paterno-filial e o desenvolvimento emocional e social da criança, caracterizando-se o abandono afetivo. Neste contexto, formula-se como questão de pesquisa: o abandono afetivo paterno-filial é passível de indenização? Para responder a esta questão, estabelece-se como objetivo principal do estudo: verificar se o abandono afetivo paterno-filial gera a possibilidade de responsabilização civil e consequente indenização pecuniária. Buscando cumprir este objetivo abordou-se a entidade familiar no Direito Brasileiro, à evolução do pátrio poder para o poder familiar, os princípios constitucionais voltados ao Direito de Família, a responsabilidade civil, o direito a convivência familiar, o abandono afetivo e a possibilidade, ou não, de sua reparação. Neste sentido, foi realizada uma pesquisa descritiva, na qual os dados foram colhidos através da técnica bibliográfica, ordenados pela aplicação do método dedutivo e analisados de acordo com a pesquisa qualitativa. Como resultado constatou-se que, além da dificuldade de comprovar o abandono afetivo, parte dos operadores do Direito argumenta que o afeto e a convivência perdidos não podem ser compensados por uma reparação pecuniária, enquanto que outra parte defende que esta reparação é um direito daquele que foi privado de afeto e que teve violado o seu direito de convivência. Mesmo os Tribunais Superiores não têm pacificada esta questão, o que demonstra a necessidade da observação de cada caso concreto para o reconhecimento do abandono afetivo e da responsabilidade pela reparação pecuniária.
Palavras-chave
Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Reparação