A (im)possibilidade da droga ilícita ser objeto material no crime de roubo
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Brito, Mayara Saturnino de
Orientador
Silva Junior, Aldo Nunes da
Coorientador
Resumo
Este trabalho se baseou na condenação dos autos de n. 0028406-70.2010.8.24.0023 que, em
suma, trata acerca de um procedimento em que a vítima acionou o a Polícia Militar via Centro
de Operações da Polícia Militar - COPOM, informando que havia sofrido uma tentativa de
roubo, sendo o objeto material do crime a droga ilícita vulgarmente conhecida como cocaína.
Poucos minutos após a solicitação e sabendo o possível paradeiro do assaltante, os policiais
lograram êxito em detê-lo.
Após a fase extrajudicial e o devido trâmite processual, o réu foi condenado prática do crime
de roubo majorado na modalidade tentada, sendo o objeto material deste crime a droga ilícita.
Diante disto, questiona-se: a droga ilícita pode ser considerada como objeto material dos
crimes contra o patrimônio e, mais especificamente, no crime de roubo?
Com o intuito de solucionar a questão, utilizou-se a aplicação dos princípios da legalidade, da
exclusiva proteção de bens jurídicos, da ultima ratio do direito penal e da fragmentariedade,
para após, dirimir tal dúvida.
Palavras-chave
Crime de roubo, Objeto material, Droga ilícita