A (im)possibilidade da droga ilícita ser objeto material no crime de roubo

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Brito, Mayara Saturnino de

Orientador

Silva Junior, Aldo Nunes da

Coorientador

Resumo

Este trabalho se baseou na condenação dos autos de n. 0028406-70.2010.8.24.0023 que, em suma, trata acerca de um procedimento em que a vítima acionou o a Polícia Militar via Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM, informando que havia sofrido uma tentativa de roubo, sendo o objeto material do crime a droga ilícita vulgarmente conhecida como cocaína. Poucos minutos após a solicitação e sabendo o possível paradeiro do assaltante, os policiais lograram êxito em detê-lo. Após a fase extrajudicial e o devido trâmite processual, o réu foi condenado prática do crime de roubo majorado na modalidade tentada, sendo o objeto material deste crime a droga ilícita. Diante disto, questiona-se: a droga ilícita pode ser considerada como objeto material dos crimes contra o patrimônio e, mais especificamente, no crime de roubo? Com o intuito de solucionar a questão, utilizou-se a aplicação dos princípios da legalidade, da exclusiva proteção de bens jurídicos, da ultima ratio do direito penal e da fragmentariedade, para após, dirimir tal dúvida.

Palavras-chave

Crime de roubo, Objeto material, Droga ilícita

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