A imposição do regime de separação de bens aos maiores de 70 anos e a súmula 377 do STF
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Sewald, Fernanda Pires
Orientador
Luca, Patrícia Russi de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo verificar se no regime de separação de bens imposto aos maiores de 70 anos é possível a comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união pela aplicação da Súmula 377 do STF, bem como, caso positivo, se há possibilidade de afastamento da referida Súmula por meio de convenção antenupcial. Utiliza-se, para isso, o método dedutivo de natureza qualitativa e de procedimento monográfico, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Para uma melhor contextualização do tema, inicia-se trazendo os principais aspectos do casamento, dos regimes de bens previstos no Código Civil e do acordo pré-nupcial. Apresenta-se, em seguida, com maior profundidade, o regime de separação de bens e suas modalidades e a Súmula 377 do STF. Por último, adentra-se nos direitos dos idosos dispostos no ordenamento jurídico brasileiro; na aplicabilidade da Súmula aos casamentos regidos pela separação legal de bens e a necessidade ou não de provar esforço comum dos cônjuges para a comunicabilidade dos aquestos; e na possibilidade ou não de repelir a mencionada Súmula via pacto antenupcial. Diante da discussão, constata-se como resultado dessa pesquisa monográfica que, nos casos em que o regime de separação de bens é imposto aos maiores de 70 anos, é sim possível haver comunicabilidade dos bens adquiridos durante o matrimônio pela aplicação da Súmula 377 do STF, podendo os consortes, no entanto, afastar a incidência do dispositivo mediante acordo pré-nupcial.
Palavras-chave
Separação obrigatória de bens, Súmula 377, Pacto antenupcial