Direito à moradia versus direito à propriedade do estado: o caso da Serrinha
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Soares, Raquel
Orientador
Santos, Danielle Mª Espezim
Coorientador
Resumo
Localizada na região central do município de Florianópolis – SC, a Servidão Lageanos, na comunidade da Serrinha, tem sido desde a implantação do campus da Universidade Federal de Santa Catarina na Trindade, local de crescente valorização imobiliária. A região de propriedade da própria UFSC, teve seu inicio de processo de ocupação na década de 1970 e atualmente possui cerca de 100 famílias instaladas no local. Ocorre que em 2009 a União deu entrada no processo de Reintegração de Posse da região com a justificativa de aumentar o número de moradias universitárias, o que desabrigaria todas as famílias que ali habitam há anos. A ocupação da Servidão Lageanos reacende uma velha polêmica jurídica. Uma colisão entre direitos fundamentais positivados pela Constituição Federal de 1988, um conflito de interesses entre o direito à moradia e o direito à propriedade. Qual deve prevalecer? Sobretudo quando o titular deste último é o próprio Estado, que se pressupõe agir na tutela do interesse do público. O objetivo deste trabalho é verificar se, neste caso, o direito à propriedade respeita as diretrizes trazidas no Estatuto da Cidade, e por isto deverá ser plenamente respeitado, ou se o direito à moradia, garantido também na Constituição Federal de 1988, deve prevalecer. O trabalho foi realizado a partir de pesquisas a material bibliográfico, legislação atual e doutrinas que abordam a colisão dos direitos fundamentais, sendo verificado que se o processo de Reintegração de Posse fosse concretizado, o direito fundamental à moradia, neste caso, teria sido ignorado e as famílias que ali residem, teriam o direito da dignidade da pessoa humana prejudicado.
Palavras-chave
Direito à moradia, Direito à propriedade, Regularização fundiária