A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade ao crime de receptação
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Sampaio, Rodrigo Silva Mello
Orientador
Souza, Janaina Carvalho de
Coorientador
Resumo
O objetivo deste trabalho monográfico é verificar a aplicabilidade da Teoria da Cegueira Deliberada ao Crime de Receptação, sendo que para isto o método de pesquisa utilizado foi o dedutivo; o método de procedimento foi o monográfico, com a aplicação de técnicas realizando uma pesquisa teórica, com a utilização bibliográfica, por meio de livros e doutrinas, e documental, pelo uso de legislação e jurisprudência. Diante da sua origem na Inglaterra, sendo posteriormente adotada nos Tribunais nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a Teoria da Cegueira Deliberada, também conhecida como a teoria do avestruz, recentemente também passou a ser utilizada no Brasil. As suas primeiras ocorrências se deram em processos que tiveram grande repercussão por parte da mídia brasileira. As características do Crime de Receptação, tipificado pelo Decreto Lei n.º 2.848 de 1940, tem a posse de coisa que sabe ser produto de crime, ou pelo menos deveria saber, em muito se assemelha a Teoria do Avestruz, tendo em vista que o indivíduo que pratica este crime se coloca em cegueira deliberada afirmando desconhecer a ilicitude por ele praticada. Verificou-se também, que apesar de ainda pouco utilizada no ordenamento jurídico brasileiro e pouco se discute a respeito do Tema, contudo constatou-se a ocorrência da Teoria da Cegueira Deliberada em alguns Tribunais, encontrando relação com o crime de receptação no Tribunal Regional Federal – TRF4. O resultado obtido com a pesquisa foi de que é possível a aplicabilidade da teoria da Cegueira deliberada ao Crime de receptação.
Palavras-chave
Teoria geral do delito, O crime de receptação, Teoria da cegueira deliberada, A teoria da cegueira deliberada aplicada ao crime de receptação