Aspectos estruturais da justiça militar. Necessidade de profundas modificações

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pagani, Vanuza

Orientador

Dalabrida, Sidney Eloy

Coorientador

Resumo

A Constituição Federal impõe um caráter especial ao direito penal militar, quanto à sua área de atuação, definindo os crimes militares e sua esfera de competência. Inclui a Justiça Militar entre os órgãos do Poder Judiciário, cuja composição é formada por juízes togados e juízes leigos. Contudo, sua legislação vigente é vetusta, necessitando de modificações. Tentou-se, primeiramente, mostrar a origem da Justiça Militar, toda sua trajetória até os momentos atuais. Quanto à área de atuação, falou-se sobre a estrutura da Justiça Militar Federal e Estadual, seus órgãos de 1ª e 2ª instâncias. Abordou-se, também, a função do Ministério Público nas duas esferas. Procurou-se enfatizar a razão de ser dessa justiça especializada, que se apoia no princípio da hierarquia e disciplina. Deu-se cuidadosa atenção às leis que regem a atividade castrense, demonstrando que a profissão de militar possui matizes diferentes das outras. Por fim, adentrou-se no cerne do trabalho, referindo-se à necessidade que carece a Justiça Militar de sofrer profundas modificações, em face de sua legislação não ter acompanhado as reformas havidas na legislação comum. Para isso, abordaram-se conceitos sobre crimes próprios e impróprios e foram tecidos comentários sobre alguns especificamente. Reviram-se os limites da competência nos âmbitos federal e estadual, as mudanças a serem implementadas e as opiniões de alguns estudiosos do Direito

Palavras-chave

Constituição federal, Justiça militar, Competência, Crimes militares, Hierarquia e disciplina

Citação

Coleções