Aspectos estruturais da justiça militar. Necessidade de profundas modificações
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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pagani, Vanuza
Orientador
Dalabrida, Sidney Eloy
Coorientador
Resumo
A Constituição Federal impõe um caráter especial ao direito penal militar, quanto à sua área de atuação, definindo os crimes militares e sua esfera de competência. Inclui a Justiça Militar entre os órgãos do Poder Judiciário, cuja composição é formada por juízes togados e juízes leigos. Contudo, sua legislação vigente é vetusta, necessitando de modificações. Tentou-se, primeiramente, mostrar a origem da Justiça Militar, toda sua trajetória até os momentos atuais. Quanto à área de atuação, falou-se sobre a estrutura da Justiça Militar Federal e Estadual, seus órgãos de 1ª e 2ª instâncias. Abordou-se, também, a função do Ministério Público nas duas esferas. Procurou-se enfatizar a razão de ser dessa justiça especializada, que se apoia no princípio da hierarquia e disciplina. Deu-se cuidadosa atenção às leis que regem a atividade castrense, demonstrando que a profissão de militar possui matizes diferentes das outras. Por fim, adentrou-se no cerne do trabalho, referindo-se à necessidade que carece a Justiça Militar de sofrer profundas modificações, em face de sua legislação não ter acompanhado as reformas havidas na legislação comum. Para isso, abordaram-se conceitos sobre crimes próprios e impróprios e foram tecidos comentários sobre alguns especificamente. Reviram-se os limites da competência nos âmbitos federal e estadual, as mudanças a serem implementadas e as opiniões de alguns estudiosos do Direito
Palavras-chave
Constituição federal, Justiça militar, Competência, Crimes militares, Hierarquia e disciplina