A (im)possibilidade de imputação do crime de abandono intelectual em face dos pais adeptos ao homeschooling no Brasil
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Pereira, Thassiane Karan Ganzo
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
O objetivo da presente pesquisa é compreender a possibilidade ou não de imputar aos pais adeptos ao homeschooling no Brasil o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal. O trabalho conceitua o termo educação, discorre, brevemente, sobre seu histórico nas sociedades antigas e expõe sua previsão legal nas Constituições Brasileiras já revogadas, na Constituição atual e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro que tratam sobre o tema. Apresenta, ainda, algumas características do ensino domiciliar, também conhecido mundialmente como homeschooling, bem como os projetos de lei enviados ao Senado Federal relacionados à regulamentação do tema, traz, também, uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da matéria e expõe as nuances do crime de abandono intelectual. Ao final, aponta-se alguns princípios norteadores da educação e do direito penal que se mostram essenciais no que concerne à matéria, indica argumentos favoráveis e desfavoráveis à regulamentação do homeschooling, e, por fim, assinala algumas considerações em relação ao ensino a distância. Conclui-se pela impossibilidade de incidir o crime tipificado no artigo 246 do Código Penal em face dos pais que praticam homeschooling no Brasil.
Palavras-chave
Educação, Homeschooling, Crime de abandono intelectual