A autoexecutoriedade do poder de polícia nas ordens demolitórias
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ribeiro, Stephanie Yoko Sato
Orientador
Baião, Henrique Barros Souto Maior
Coorientador
Resumo
O objetivo deste trabalho de conclusão de curso é demonstrar a autoexecutoriedade do Poder de Polícia nas ordens demolitórias. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem de pensamento dedutivo e de natureza qualitativa, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A fim de cumprir com o objetivo estabelecido, o trabalho inicia com a apresentação das noções gerais da Administração Pública, momento em que aborda a sua organização, bem como, os princípios e poderes norteadores da atividade administrativa. Após, discorre sobre o Poder de Polícia, com enfoque nos elementos que se destacam no momento da ordem demolitória, principalmente a característica da autoexecutoriedade. Em seguida, analisa o processo administrativo do qual decorrem as ordens demolitórias e verifica, por meio de análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a existência do interesse de agir de entes políticos nas ações de demolição. Por fim, conclui que, apesar do entendimento majoritário do STJ e do TJSC quanto à possibilidade do ingresso da Administração Pública com ações demolitórias, esta apresenta todos os meios para autoexecutar as ordens sancionatórias de demolição.
Palavras-chave
Poder de polícia, Autoexecutoriedade, Ordem demolitória