A autoexecutoriedade do poder de polícia nas ordens demolitórias

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ribeiro, Stephanie Yoko Sato

Orientador

Baião, Henrique Barros Souto Maior

Coorientador

Resumo

O objetivo deste trabalho de conclusão de curso é demonstrar a autoexecutoriedade do Poder de Polícia nas ordens demolitórias. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem de pensamento dedutivo e de natureza qualitativa, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A fim de cumprir com o objetivo estabelecido, o trabalho inicia com a apresentação das noções gerais da Administração Pública, momento em que aborda a sua organização, bem como, os princípios e poderes norteadores da atividade administrativa. Após, discorre sobre o Poder de Polícia, com enfoque nos elementos que se destacam no momento da ordem demolitória, principalmente a característica da autoexecutoriedade. Em seguida, analisa o processo administrativo do qual decorrem as ordens demolitórias e verifica, por meio de análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a existência do interesse de agir de entes políticos nas ações de demolição. Por fim, conclui que, apesar do entendimento majoritário do STJ e do TJSC quanto à possibilidade do ingresso da Administração Pública com ações demolitórias, esta apresenta todos os meios para autoexecutar as ordens sancionatórias de demolição.

Palavras-chave

Poder de polícia, Autoexecutoriedade, Ordem demolitória

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