Impenhorabilidade: o entendimento do superior tribunal de justiça em discordância como o parágrafo 2° do artigo 833 do cpc
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Steffler, Luan Eduardo
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
A pesquisa tem o objetivo de verificar se há precedentes vinculantes na decisão do Recurso Especial de n°.1.658.069/GO, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça que contrariou o art.833, §2° do CPC. O trabalho segue o método de abordagem de pensamento dedutivo, analisando a responsabilidade patrimonial do executado, verificando os bens presentes e futuros sujeitos à execução e por fim analisando a impenhorabilidade e o entendimento supracitado. A natureza da pesquisa é qualitativa e o método de procedimento é monográfico e comparativo, pois a comparação de decisões judiciais e da teoria escrita que dialogam sobre o tema produzirá uma resposta ao objetivo. Enfim, a técnica empregada para obtenção do resultado pretendido é bibliográfica e documental, baseada em consulta à legislação, jurisprudências, doutrinas e artigos, ao final concluiu-se, que a decisão não pode ter precedentes vinculantes, pois a mesma ao contrário de garantir, restringe direitos sociais, impostos pela redação do art. 6° de nossa Constituição Federal, sendo o salário considerado uma verba alimentar constituindo não apenas um direito individual, mas sim social.
Palavras-chave
Bens, Execução, Impenhorabilidade, Precedentes