O processo de inventário e os efeitos da desjudicialização

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Gularte, Jaqueline Daiane

Orientador

Goedert, Gisele Rodrigues Martins

Coorientador

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar os efeitos da desjudicialização do processo de inventário com o advento da Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Para isso explana-se elementos essenciais do inventário judicial, bem como aborda-se o rito previsto no Código Buzaid, passando para as inovações do Código de Processo Civil de 2015 e, por fim, explora-se a Lei n. 11.441/07 em consonância com a Resolução nº 35 de 24 de abril de 2007, a qual regulamenta o rito extrajudicial perante o Tabelionato de Notas até a escrituração da partilha. Ante os recorrentes conflitos existentes quando da partilha do patrimônio do morto e da morosidade do judiciário, busca-se, neste trabalho, a partir do método de abordagem dedutivo, com aplicação de técnica bibliográfica e documental, apresentar os efeitos decorrentes do inventário administrativo em relação ao judicial. Nesse sentir, considera-se que a via administrativa ofertada pelo Estado pode colaborar com a diminuição da morosidade do judiciário, ao menos no que tange o processo de inventário extrajudicial, desde que respeitados os requisitos. Todavia, constatou-se que, ainda que os juízes incentivem em suas decisões a opção pela via administrativa, impera entre os herdeiros a cultura do conflito no que tange à divisão do patrimônio do de cujus, razão pela qual o procedimento ainda é pouco utilizado.

Palavras-chave

Inventário extrajudicial, Inventário administrativo, Lei n. 11.441/2007, Inventário judicial, Herança

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