Vício oculto manifestado após o término da garantia à luz da observância da vida útil do produto

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Luz, Alexandre Farias

Orientador

Sobierajski, Hernani Luiz

Coorientador

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar e elucidar o início para reclamar de vícios ocultos. Tema que proporciona diversas discussões, dentre estas, o real prazo para reclamar, a qual tem tomado grandes proporções. Com a crescente demanda judiciais e extrajudiciais em busca da reparação pelos vícios que os produtos apresentam logo após o término da garantia, dessa forma, tornou-se necessário abordar em quais condições se configura o início e o término do prazo para as referidas reclamações. Logo, para atingir os objetivos, a pesquisa usou o método dedutivo de abordagem e os métodos de procedimentos histórico, comparativo e monográfico. Além do mais, a forma de pesquisa empregada foi à bibliográfica e documental, baseada em algumas análises de doutrinas, legislações e jurisprudências. De início, o estudo concentrou-se no histórico da legislação consumerista no Brasil e seus principais aspectos. Discute os seus princípios fundamentais e a sua importância e sua efetividade nas relações de consumo. Conceitua a relação de consumo e seus participantes; consumidor e fornecedor. Utiliza a doutrina, a jurisprudência e a legislação correspondente ao assunto, como fontes. Da mesma forma, demonstra casos concretos, no qual se posicionam as jurisprudências, como forma de exemplificar, a utilização da vida útil como parâmetro para estabelecer o limite do prazo para reclamar, trazendo o fenômeno da obsolescência programa a tona. Finalmente, procura demonstrar quais são as doutrinas que versam sobre o tema e as quais os tribunais tem aceitado tal entendimento visando sempre a maior proteção para o alvo do CDC, o consumidor.

Palavras-chave

Vício oculto, Prazo para reclamar, Obsolescência programada

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