Separação judicial: uma análise da sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro, após a Emenda Constitucional 66/2010

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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Santos, Emanuella Christiany Pessoa dos
Orientador
Nahas, Luciana Faísca
Coorientador
Resumo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010 em 13 de julho de 2010, o Instituto da Separação Judicial foi alvo de inúmeras discussões sobre sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a interessante alteração do artigo 226 da Constituição Federal, extinguiu qualquer pré – requisito temporal ou fático para a concessão do divórcio, passando o cônjuge a ter um direito potestativo. Diante dessa alteração constitucional, o presente trabalho tratou de demonstrar que renomados doutrinadores e operadores do direito, apresentaram suas defesas quanto a permanência ou extinção tácita da Separação Judicial até se chegar a decisão da instância superior de que o instituto da Separação Judicial, ainda permanece no ordenamento jurídico brasileiro, muito embora, o mesmo, precise ainda de Lei Ordinária para melhor discipliná-lo, mesmo o código civil de 2002 e o código de processo civil de 2015 regulamentando-os. Todavia, o presente trabalho abordou primeiramente o que vem a ser casamento, sua natureza jurídica, requisitos, efeitos e suas formas de dissolução, dando ênfase aos Institutos do Divórcio e da Separação Judicial, no que concerne as suas espécies, requisitos de sua propositura antes da Emenda Constitucional 66/2010 e efeitos. Ademais, o sistema binário de dissolução da sociedade conjugal (separação judicial/divórcio), é admitido atualmente, mesmo com tamanha resistência por parte da maioria dos doutrinadores e profissionais do direito.

Palavras-chave
Emenda Constitucional nº 66/2010, Separação judicial, Divórcio
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