Habeas corpus nas transgressões disciplinares militares
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Sidnei da
Orientador
Vaz, Andréia Regis
Coorientador
Resumo
Está monografia tem por escopo demonstrar a possibilidade do emprego do habeas corpus em sede de transgressões disciplinares militares. Em que pese o artigo 5º da Constituição Federal vigente prever que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e o inciso LXVIII do mesmo artigo aduzir que todos os cidadãos fazem jus ao habeas corpus, essa igualdade não se estende a toda categoria. O artigo 142, §2º, da mesma Constituição Federal vigente, veda, expressamente, a utilização do remédio heróico aos servidores públicos militares. Desse modo, ao negar a uma determinada categoria um instituto que tutela um direito valiosíssimo do ser humano, qual seja: a liberdade, não há como negar o disparate constitucional e o descumprimento do Pacto de São José da Costa Rica ratificado pelo Brasil, em 22 de novembro de 1969. Assim sendo, o que se propõe não é uma subversão do princípio da autoridade militar, mas sim, demonstrar que o servidor público militar, em todos os níveis, faz jus ao uso do habeas corpus, por ser ele cidadão integrante de um Estado que se diz democrático de Direito.
Palavras-chave
Habeas corpus, Militares, Direito militar