Habeas corpus nas transgressões disciplinares militares

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Sidnei da

Orientador

Vaz, Andréia Regis

Coorientador

Resumo

Está monografia tem por escopo demonstrar a possibilidade do emprego do habeas corpus em sede de transgressões disciplinares militares. Em que pese o artigo 5º da Constituição Federal vigente prever que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e o inciso LXVIII do mesmo artigo aduzir que todos os cidadãos fazem jus ao habeas corpus, essa igualdade não se estende a toda categoria. O artigo 142, §2º, da mesma Constituição Federal vigente, veda, expressamente, a utilização do remédio heróico aos servidores públicos militares. Desse modo, ao negar a uma determinada categoria um instituto que tutela um direito valiosíssimo do ser humano, qual seja: a liberdade, não há como negar o disparate constitucional e o descumprimento do Pacto de São José da Costa Rica ratificado pelo Brasil, em 22 de novembro de 1969. Assim sendo, o que se propõe não é uma subversão do princípio da autoridade militar, mas sim, demonstrar que o servidor público militar, em todos os níveis, faz jus ao uso do habeas corpus, por ser ele cidadão integrante de um Estado que se diz democrático de Direito.

Palavras-chave

Habeas corpus, Militares, Direito militar

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