Os limites constitucionais do poder geral de efetivação do juiz no processo civil

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Franco, Matheus Seleme

Orientador

Lovato, Luiz Gustavo

Coorientador

Resumo

A efetivação das decisões judiciais é imprescindível para se garantir um processo civil justo e em consonância com os direitos fundamentais resguardados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse contexto, o Código de Processo Civil de 2015, por meio de cláusulas gerais executivas, confere ao juiz poder geral para efetivar o cumprimento de qualquer decisão judicial. Não obstante a isso, tal poder não pode ser exercido arbitrariamente em detrimento dos direitos fundamentais do devedor. Diante dessa conjuntura, a presente pesquisa buscou verificar os limites constitucionais do poder geral de efetivação do juiz no processo civil. Com o emprego do método de abordagem dedutivo e de natureza qualitativa, bem como do procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, descreve-se a constitucionalização do processo civil, apresenta-se e conceitua-se o processo de execução civil, seus princípios e os meios de efetivação das decisões judiciais, e, por fim, analisa-se o amparo legal, os posicionamentos doutrinários e a perspectiva da jurisprudência acerca do poder geral de efetivação. Ao final da pesquisa, verificou-se que as medidas executivas atípicas somente podem ser adotadas após o exaurimento do procedimento típico, assim como estão condicionadas à existência de indícios de violação pelo executado do dever processual de cooperação, no entanto não podem assumir viés punitivo, e pressupõem maior ônus argumentativo ao juiz de acordo com as nuances do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do contraditório.

Palavras-chave

Limites constitucionais, Processo de execução civil, Poder geral de efetivação do juiz

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