A prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Gonçalves, João Luiz Pereira

Orientador

Santhias, Tânia Maria Françosi

Coorientador

Resumo

Com o lançamento do crédito tributário dá-se início ao processo administrativo fiscal que ao fim dá azo ao ingresso da ação de execução fiscal parar cobrar a monta devida pelo contribuinte. Todavia, não raro, mostra-se moroso encontrar bens passíveis de penhora ou mesmo o próprio devedor, fato que leva o Fisco a pugnar pela suspensão do feito enquanto aguarda o resultado de diligências. Ocorre que, por vezes, o processo resta inerte, sem impulso processual por parte da Fazenda Pública por mais de seis anos, operando, portanto, o instituto da prescrição intercorrente na execução fiscal, sendo esta extinta. Ademais, quanto ao processo administrativo fiscal, seria possível a utilização desse mesmo instituto para os processos que esperam decisões por parte da Administração Pública por anos? Verificou-se que tal utilização é possível, tendo em vista as garantias constitucionais da razoável duração do processo e a segurança jurídica. Foi utilizado para realização da pesquisa o método dedutivo.

Palavras-chave

Prescrição, Execução, Administrativo

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