Concurso público e o direito subjetivo à nomeação
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Gondran, Camila Cardoso Frony
Orientador
França, Patrícia de Oliveira
Coorientador
Resumo
Com o intento de promover uma análise a respeito do ingresso no serviço público sob a forma de concurso e sobre a existência ou não de direito do candidato à nomeação; procurar-se-á averiguar aqui os aspectos básicos da Administração, seus agentes e toda a sua organização funcional.Se irá verificar como se dá o ingresso através de certame público, as prerrogativas e encargos inerentes ao servidor, culminando em uma apreciação doutrinária e jurisprudencial acerca do reconhecimento do direito à nomeação ao candidato aprovado, vez que recentemente reconhecida e pacificada pelos Tribunais Pátrios. Serão observadas as diferentes hipóteses quanto à prevalência do candidato sobre o poder discricionário do Poder Público, destacando-se os principais argumentos ensejadores de proteção do Judiciário. Assim, depreende-se que, a princípio, tem-se a nomeação do concursado como mera expectativa de direito; surgindo direito líquido e certo à nomeação em casos de não observância da ordem de classificação, contratação temporária ou terceirizados e, demonstrando a evolução do pensamento jurídico, aos concursados aprovados dentro do número de vagas previstas no edital
Palavras-chave
Serviço público - Concursos, Servidores públicos