A concessão do porte de arma de fogo para agentes penitenciários admitidos em caráter temporário

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Barreiros, Joslaine Kulkamp Gonçalves

Orientador

Tagliari, Priscila de Azambuja

Coorientador

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a necessidade da concessão do porte de arma de fogo para os Agentes Penitenciários admitidos em caráter temporário, uma vez que estes realizam as mesmas atividades dos servidores efetivos. Porém, os servidores contratados não possuem o direito previsto na legislação quanto às armas de fogo. Para tanto, o método de abordagem utilizado nesse trabalho foi o dedutivo, procedimento monográfico e, para o entendimento do assunto, foi utilizada a técnica bibliográfica e documental. Dessa forma, por meio da presente pesquisa foi possível constatar que os servidores temporários da segurança pública se diferenciam somente no seu modo de contratação, pois ambos editais possuem as mesmas descrições das funções desempenhadas pelos agentes. Assim, resultou deste trabalho a resposta à pergunta problema, qual seja, que o Agente Penitenciário temporário, embora não tenha o respaldo legal, possui a necessidade da concessão do porte arma de fogo para sua proteção pessoal e familiar, pois ele exerce as mesmas funções dos servidores efetivos e está sujeito aos mesmos riscos.

Palavras-chave

Estatuto do Desarmamento, Porte de arma de fogo, Agente penitenciário temporário

Citação

Coleções