"Abandono afetivo": o fator determinante nos tribunais de justiça para a sua concessão

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Alto, Alana Assini Monte
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de reparação civil para o chamado “abandono afetivo” e o estado atual da arte nos Tribunais de Justiças, notadamente, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para isso foi utilizado o método de abordagem dedutivo e qualitativo, sendo utilizado o procedimento monográfico, documental e bibliográfico. O poder familiar está previsto no Direito de Família como sendo um poder-dever atribuído aos pais na criação de seus filhos menores de idade. O pai ou a mãe que não cumprem com esses poderes-deveres e, não os exercem em atenção ao melhor interesse do filho menor de idade, podem ser condenados civilmente. O estudo das decisões no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina revelou que cabe à vítima do “abandono afetivo” reparação civil por danos morais, desde que comprovado cabalmente o prejuízo causado e estejam presentes todos os exigentes requisitos que caracterizam a Responsabilidade Civil Subjetiva.

Palavras-chave
Poder familiar, Responsabilidade civil, Abandono afetivo
Citação
Coleções