Da responsabilidade civil do advogado: análise doutrinária e jurisprudencial do tema

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rochadel, Reginaldo de Oliveira

Orientador

Hassan, Nádila da Silva

Coorientador

Resumo

A responsabilidade civil refere-se ao dever de todos os cidadãos de responderem por seus atos e pelas consequências que esses atos possam causar sobre a vida de outrem, com potencial de danos, muitas vezes de proporções consideráveis. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, este estudo foi conduzido com o objetivo de compreender de que forma se configura a responsabilidade civil do advogado, com base na doutrina e jurisprudência do país. É essencial esclarecer que o advogado tem o dever de representar os interesses do cliente, compreender quais são as características da demanda e esforçar-se para que todos os ritos adequados sejam seguidos e conduzam à solução, uma obrigação de meio, evidenciando que o resultado não pode ser previsto e, assim, o advogado não assume o dever de ganhar uma causa, mas de representar o solicitante da melhor maneira. Nesse sentido, a perda de um litígio não fará com que o advogado seja civilmente responsabilizado, mesmo que o cliente tenha tido prejuízos e gastos com a ação. Essa responsabilização ocorrerá, somente, se ficar evidente que o advogado não respeitou ritos e prazos necessários para o encerramento do processo com reconhecimento dos direitos de seu cliente. Enquanto alguns casos podem configurar o dever de ressarcir, outros não poderiam obter outro resultado, em decorrência de questões relacionadas à própria atividade. Além disso, é preciso compreender se o resultado envolve erro ou se, unicamente, relaciona-se com as questões legais do país.

Palavras-chave

Responsabilidade, Resposanbilidade civil, Advogado

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