Da responsabilidade civil do advogado: análise doutrinária e jurisprudencial do tema
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rochadel, Reginaldo de Oliveira
Orientador
Hassan, Nádila da Silva
Coorientador
Resumo
A responsabilidade civil refere-se ao dever de todos os cidadãos de responderem por seus atos e pelas consequências que esses atos possam causar sobre a vida de outrem, com potencial de danos, muitas vezes de proporções consideráveis. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, este estudo foi conduzido com o objetivo de compreender de que forma se configura a responsabilidade civil do advogado, com base na doutrina e jurisprudência do país. É essencial esclarecer que o advogado tem o dever de representar os interesses do cliente, compreender quais são as características da demanda e esforçar-se para que todos os ritos adequados sejam seguidos e conduzam à solução, uma obrigação de meio, evidenciando que o resultado não pode ser previsto e, assim, o advogado não assume o dever de ganhar uma causa, mas de representar o solicitante da melhor maneira. Nesse sentido, a perda de um litígio não fará com que o advogado seja civilmente responsabilizado, mesmo que o cliente tenha tido prejuízos e gastos com a ação. Essa responsabilização ocorrerá, somente, se ficar evidente que o advogado não respeitou ritos e prazos necessários para o encerramento do processo com reconhecimento dos direitos de seu cliente. Enquanto alguns casos podem configurar o dever de ressarcir, outros não poderiam obter outro resultado, em decorrência de questões relacionadas à própria atividade. Além disso, é preciso compreender se o resultado envolve erro ou se, unicamente, relaciona-se com as questões legais do país.
Palavras-chave
Responsabilidade, Resposanbilidade civil, Advogado