A admissibilidade da psicografia como objeto de prova no Tribunal do Júri
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Gomes, Evelyn Pereira
Orientador
Mattos, Fábio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade a busca pela possível admissibilidade do uso da carta psicografada como objeto de prova no Tribunal do Júri, com bases nos princípios e na laicidade do estado brasileiro. Aborda-se o sistema de provas e como ocorre a psicografia através de médiuns. A metodologia empregada na pesquisa foi a bibliografia e documental de método intuitivo.Com base no estudo realizado observou-se que embora na legislação atual não tenha nada de que proíba o uso das cartas psicografadas, se estas forem de origem lícita, podem ser usadas como objeto de prova. Claro, se assim, entender os jurados de que a psicografia é um elemento de peso com bases nas suas convicções íntimas.
Palavras-chave
Provas, Grafoscopia, Processo penal, Psicografia