A admissibilidade da psicografia como objeto de prova no Tribunal do Júri

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Gomes, Evelyn Pereira

Orientador

Mattos, Fábio

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade a busca pela possível admissibilidade do uso da carta psicografada como objeto de prova no Tribunal do Júri, com bases nos princípios e na laicidade do estado brasileiro. Aborda-se o sistema de provas e como ocorre a psicografia através de médiuns. A metodologia empregada na pesquisa foi a bibliografia e documental de método intuitivo.Com base no estudo realizado observou-se que embora na legislação atual não tenha nada de que proíba o uso das cartas psicografadas, se estas forem de origem lícita, podem ser usadas como objeto de prova. Claro, se assim, entender os jurados de que a psicografia é um elemento de peso com bases nas suas convicções íntimas.

Palavras-chave

Provas, Grafoscopia, Processo penal, Psicografia

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