Da possibilidade de responsabilidade civil do adotante em decorrência da devolução do adotado

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Piva, Cristina Antonin

Orientador

Caldeira, Fátima Hassan

Coorientador

Resumo

The objective of this research is to analyze the possibility of the adopters being held liable for material and moral damages as a result of the return of the minor adopted. Regarding the methodology, the present study was carried out based on bibliographical research and documental research. It was concluded that, although the Child and Adolescent Statute does not provide for the civil liability of the adoptive parent for the return of the minor, the courts are already condemning the adoptive parents for civil liability, and compensation for damages caused to the child or adolescent. We verified that, given the damage and the causal link, there is a possibility of the responsibility of the adopters so that there is reparation to alleviate the material and psychological damages caused to the child, with the possibility of repairing the damages with treatments and with the provision of food. Although the impacts caused to the child are not fully recovered, the responsibility imposed on the adopters will serve to reflect on their lives, showing how this antisocial behavior has affected the child, since children and adolescents are not objects that can be used and then dispensed when they are no longer useful. Thus, it was concluded that in the indemnification for the return of the child in case of adoption, it is evidenced that the act of adopting a child comes with the same obligations that accompany the generation of a biological child. Keywords: Adoption. Devolution. Adopters. Civil responsability. Kid. Teenager.
Essa pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de responsabilização dos adotantes por danos materiais e morais em decorrência da devolução do menor adotado. Quanto à metodologia, o presente estudo foi realizado com base em pesquisa bibliográfica e em pesquisa documental. Concluiu-se que, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente não dispor sobre a responsabilidade civil do adotante pela devolução do menor, os tribunais já estão condenando os pais adotivos por responsabilidade civil, ocorrendo a indenização dos danos causados à criança ou ao adolescente. Verificamos que, presentes o dano e o nexo de causalidade, há sim possibilidade da responsabilização dos adotantes para que haja reparação para amenizar os danos materiais e psicológicos causados ao menor, havendo a possibilidade de reparar os danos com tratamentos e com prestação de alimentos. Apesar de os impactos ocasionados ao menor não serem totalmente recuperados, a responsabilidade imposta aos adotantes servirá para uma reflexão na vida destes, mostrando o quanto essa conduta antissocial prejudicou o menor, visto que crianças e adolescentes não são objetos que podem ser usados e depois dispensados no momento em que não forem mais úteis. Assim, concluiu-se que, na indenização pela devolução do menor em caso de adoção, fica evidenciado que o ato de adotar um filho vem com as mesmas obrigações que acompanham a gestação de um filho biológico.

Palavras-chave

Adoção, Devolução, Adotantes, Responsabilidade civil, Criança, Adolescente

Citação

Coleções