Estudo sobre os regulamentos que regem as operações aéreas de segurança pública e defesa civil e cartas de acordo operacional com provedores de serviços de navegação aérea

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Engenharias

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rodrigues, Mauricio Fabiano Paganini

Orientador

Silva, Orlando Flávio

Coorientador

Resumo

Important factor in public security and civil defense missions, the use of aircraft and qualified crew is assured of an agile and effective service. In Brazil, legal guidelines have been created and enforced that support air operations of this nature. ANAC and DECEA impose, each in their sphere of action, regulations with rights and duties to the operators of related aircrafts. While the RBHA 91, in its “Subparte K – Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou Defesa Civil” (Subpart K – Public Security and/or Civil Defense Air Operations), deals with the legal parameters of aircraft and pilots, the "AIC-N 27/14 – Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil” (Public Security and/or Civil Defense Air Operations) deals with the rules of the air that must be followed while crew and aircraft are engaged in a mission. Finally, "CIRCEA 63-5 – Orientações para a elaboração de Carta de Acordo Operacional” (Guidelines for the elaboration of a Letter of Operational Agreement) deals with how agencies (providers of air navigation services and public security and/or civil defense), establish procedures for the best provision of services. This research examined the three regulations using basic nature research, deductive method, quantitative approach, exploratory purposes and documentary procedure and concluded that they have in common to give legitimacy to the agility that public security and/or civil defense air missions need.
Importante fator em missões de segurança pública e defesa civil, o uso de aeronaves e tripulação capacitada é certeza de um serviço ágil e eficaz. No Brasil, foram criadas e impostas diretrizes legais que amparam as operações aéreas dessa natureza. A ANAC e o DECEA impõem, cada um em sua esfera de atuação, regulamentos com direitos e deveres aos operadores das aeronaves correlatas. Enquanto o RBHA 91, em sua “Subparte K – Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou Defesa Civil”, trata dos parâmetros legais das aeronaves e pilotos, a “AIC-N 27/14 – Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil” trata das regras do ar que devem ser seguidas enquanto tripulação e aeronave estiverem engajadas em missão. Por fim, a “CIRCEA 63-5 – Orientações para a elaboração de Carta de Acordo Operacional” trata de como os órgãos (prestadores de serviços de navegação aérea e de segurança pública e/ou defesa civil), devem elaborar acordos entre si para estabelecer procedimentos visando a melhor prestação dos serviços. Esta pesquisa analisou os três regulamentos usando da pesquisa de natureza básica, método dedutivo, abordagem quantitativa, fins exploratórios e procedimento documental e concluiu que eles têm em comum dar legitimidade à agilidade que as missões aéreas de segurança pública e/ou defesa civil necessitam.

Palavras-chave

Operações aéreas, Segurança pública, Defesa civil, ANAC, DECEA

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