(In)Eficácia da prestação da educação infantil no município de Garopaba/SC: omissão frente à obrigação constitucional de promover acesso igualitário e de permanência nos bancos escolares para crianças de até 5 anos
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Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rosa, Lúcia da
Orientador
Damasceno de Andrade, Camila
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar a (in)eficácia da prestação da educação infantil no município de Garopaba/SC. Para isso, adotou-se os seguintes métodos de pesquisa: quanto ao nível, a pesquisa foi exploratória, quanto ao método, a pesquisa é qualitativa, quanto ao procedimento de coleta de dados, a pesquisa é documental, bibliográfica e estudo de caso, considerando que tem por objeto conhecer a efetivação do direito à educação no município de Garopaba/SC. Com o estudo se corroborou a importância, legitimidade e competência do Ministério Público e do Poder Judiciário na atuação em face da omissão do Poder Público, analisando quais medidas foram adotadas objetivando a efetivação desse direito. A educação é direito fundamental social, tratando-se de encargo do Estado o dever de garantir o acesso a todas as crianças, bem como a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a gratuidade do ensino público. Ainda, possui atributo de direito público subjetivo, podendo ser exigido, por meio do exercício do direito de ação, de forma individual, difusa ou coletiva. Concluiu-se que a prestação da educação infantil no município de Garopaba/SC é ineficaz e, pela análise da fundamentação do Poder Público Municipal, o motivo é a ausência de recursos. Nesse ínterim, o Ministério Público vem atuando fortemente na defesa do direito coletivo, agindo com legitimidade no caso, cumprindo com seu papel de órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, compelindo, por meio de procedimentos extrajudiciais e da ação civil pública n. 905368-13.2017.8.24.0167, o Poder Público Municipal a promover a efetivação direito a educação a todas as crianças que residem ou venham residir no município em tela.
Palavras-chave
Educação Infantil, Política Educacional, Acesso