Impenhorabilidade dos bens privados quando concessionários de serviço público
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Data
2021-05-05
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
KLOCK, Rafael Vinicius Percegona
Orientador
CHALUSNHAK, Ana Luiza
Coorientador
Resumo
Com fundamento nos princípios do Direito Administrativo, buscou -se averiguar a possibilidade de não ser possível realizar a penhora de bens privados quando concessionários de serviços públicos. Para melhor analisar o tema, faz-se necessário se debruçar sobre os conceitos e fundamentos envolvidos em alguns temas jurídicos relacionados ao assunto, dentre eles: serviço público, concessão, bens, fase de execução, para além disso, com base em julgado recente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, analisar a relação da Teoria da Aparência aos temas em questão. A finalidade, dessa forma, é apresentar que a razão da impenhorabilidade dos bens públicos vai muito além de uma mera garantia patrimonial dos entes públicos, uma vez que se solidifica no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse Privado, sendo assim, tal garantia também pode ser estendida para os particulares, portanto, através de breve estudo processual, demonstrar o momento adequado para defesa dos bens, mas também, a luz do novo Código de Processo Civil, exemplificar meios alternativos à penhora a fim de não haver frustração das relações obrigacionais.
Palavras-chave
Impenhorabilidade, Serviço público, Concessão, Bens públicos, Teoria da aparência