Inversão ônus da prova nas relações de consumo
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Uliano, Sandro de Oliveira Souza
Orientador
Holthausen, Fabio Zabot
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo fazer uma abordagem acerca da inversão do ônus da prova nos aspectos pertinentes ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O OBJETIVO da pesquisa foi analisar, à luz de orientações da doutrina e de recentes manifestações da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a questão concernente à inversão do ônus probatório nas causas que envolvam o Direito do Consumidor. Sobre o MÉTODO utilizado para a elaboração deste trabalho, utilizou-se o método dedutivo. Para que haja o entendimento sobre a inversão do ônus da prova no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, se fez necessário incluir na pesquisa conceitos trazidos pela Lei 8.078/90, bem como os princípios que norteiam a interpretação consumerista. O início do trabalho contextualiza os princípios constitucionais e os elementos pertencentes a uma relação de consumo, sendo eles: o consumidor (sujeito ativo), o fornecedor (sujeito passivo), os objetos do consumo (produtos e serviços). Ao final é abordado o tema principal do presente estudo que é a inversão do ônus da prova dentro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o critério utilizado pelo juiz para aplicá-lo e o momento da aplicação deste instituto e consequentemente a análise jurisprudencial dos Tribunais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Nos RESULTADOS são apresentadas as análises jurisprudenciais pesquisadas, sendo 487 (quatrocentas e oitenta e sete) jurisprudências dos referidos Estados, com seus julgados dos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, tendo sido analisados o efeito, o momento e o motivo da inversão, bem como quem arcou com as custas judiciais. Após as realização das análises pode-se chegar a CONCLUSÃO que o motivo da inversão do ônus da prova na maioria dos casos é a vulnerabilidade do consumidor e o momento processual mais adequado é a fase do saneamento.
Palavras-chave
Defesa do consumidor, Ônus de prova