Inversão ônus da prova nas relações de consumo

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Uliano, Sandro de Oliveira Souza

Orientador

Holthausen, Fabio Zabot

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo fazer uma abordagem acerca da inversão do ônus da prova nos aspectos pertinentes ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O OBJETIVO da pesquisa foi analisar, à luz de orientações da doutrina e de recentes manifestações da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a questão concernente à inversão do ônus probatório nas causas que envolvam o Direito do Consumidor. Sobre o MÉTODO utilizado para a elaboração deste trabalho, utilizou-se o método dedutivo. Para que haja o entendimento sobre a inversão do ônus da prova no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, se fez necessário incluir na pesquisa conceitos trazidos pela Lei 8.078/90, bem como os princípios que norteiam a interpretação consumerista. O início do trabalho contextualiza os princípios constitucionais e os elementos pertencentes a uma relação de consumo, sendo eles: o consumidor (sujeito ativo), o fornecedor (sujeito passivo), os objetos do consumo (produtos e serviços). Ao final é abordado o tema principal do presente estudo que é a inversão do ônus da prova dentro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o critério utilizado pelo juiz para aplicá-lo e o momento da aplicação deste instituto e consequentemente a análise jurisprudencial dos Tribunais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Nos RESULTADOS são apresentadas as análises jurisprudenciais pesquisadas, sendo 487 (quatrocentas e oitenta e sete) jurisprudências dos referidos Estados, com seus julgados dos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, tendo sido analisados o efeito, o momento e o motivo da inversão, bem como quem arcou com as custas judiciais. Após as realização das análises pode-se chegar a CONCLUSÃO que o motivo da inversão do ônus da prova na maioria dos casos é a vulnerabilidade do consumidor e o momento processual mais adequado é a fase do saneamento.

Palavras-chave

Defesa do consumidor, Ônus de prova

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