Inversão ônus da prova nas relações de consumo
dc.contributor.advisor | Holthausen, Fabio Zabot | pt_BR |
dc.contributor.author | Uliano, Sandro de Oliveira Souza | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:01:05Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T03:36:29Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:01:05Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T03:36:29Z | |
dc.date.issued | 2011 | |
dc.description.abstract | A presente pesquisa tem por objetivo fazer uma abordagem acerca da inversão do ônus da prova nos aspectos pertinentes ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O OBJETIVO da pesquisa foi analisar, à luz de orientações da doutrina e de recentes manifestações da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a questão concernente à inversão do ônus probatório nas causas que envolvam o Direito do Consumidor. Sobre o MÉTODO utilizado para a elaboração deste trabalho, utilizou-se o método dedutivo. Para que haja o entendimento sobre a inversão do ônus da prova no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, se fez necessário incluir na pesquisa conceitos trazidos pela Lei 8.078/90, bem como os princípios que norteiam a interpretação consumerista. O início do trabalho contextualiza os princípios constitucionais e os elementos pertencentes a uma relação de consumo, sendo eles: o consumidor (sujeito ativo), o fornecedor (sujeito passivo), os objetos do consumo (produtos e serviços). Ao final é abordado o tema principal do presente estudo que é a inversão do ônus da prova dentro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o critério utilizado pelo juiz para aplicá-lo e o momento da aplicação deste instituto e consequentemente a análise jurisprudencial dos Tribunais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Nos RESULTADOS são apresentadas as análises jurisprudenciais pesquisadas, sendo 487 (quatrocentas e oitenta e sete) jurisprudências dos referidos Estados, com seus julgados dos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, tendo sido analisados o efeito, o momento e o motivo da inversão, bem como quem arcou com as custas judiciais. Após as realização das análises pode-se chegar a CONCLUSÃO que o motivo da inversão do ônus da prova na maioria dos casos é a vulnerabilidade do consumidor e o momento processual mais adequado é a fase do saneamento. | pt_BR |
dc.identifier | 1304 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6110 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Defesa do consumidor | pt_BR |
dc.subject | Ônus de prova | pt_BR |
dc.title | Inversão ônus da prova nas relações de consumo | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Tubarão | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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