A importância dos institutos despenalizadores de competência do juizado especial criminal no crime de posse de droga
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Data
2022-06-28
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SCHROEDER, AMANDA
Orientador
SAIBRO, HENRIQUE
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa abordará sobre o crime de posse de drogas, que desde a entrada em vigor da Lei n.º 11.343 em 2006, não há mais previsão de pena privativa de liberdade para o crime de posse de drogas, nos termos do artigo 28. Frente a esta alteração, questiona-se: qual a importância dos institutos despenalizadores do Juizado Especial Criminal no crime de posse de droga? Como objetivo específico do trabalho, buscou-se analisar a importância da aplicação destes institutos despenalizadores no delito em comento. Para a elaboração do trabalho foi utilizado a metodologia teórico-descritiva, com pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Ao final da pesquisa, verificou-se que, com o novo modelo de justiça consensual, é de suma importância a aplicação dos institutos despenalizadores, pois com a descarcerização do tipo penal o objetivo foi dar ao dependente químico um tratamento diferenciado, uma vez que a proteção de sua saúde se tornou o principal objetivo e ainda uma possível reinserção da sociedade.
Palavras-chave
Lei n.º 11.343/2006. Crime de posse de drogas. Institutos despenalizadores., Institutos despenalizadores., Crime de posse de drogas.