Mulheres transgênero, violência doméstica e o acesso à proteção judicial: A igualdade formal, diante das diferenças de gênero

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Data

2024-07

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Bárbara Rosa dos

Orientador

GASTAL, Mariana

Coorientador

Resumo

A violência de gênero, enraizada na hierarquia patriarcal, restringe a liberdade e causa sofrimento físico e psicológico às mulheres. A Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha destacam que qualquer ato baseado no gênero que cause dano às mulheres deve ser combatido para promover igualdade e justiça. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres contra violência doméstica. Nomeada em homenagem a Maria da Penha, que sobreviveu a tentativas de feminicídio, a lei estabelece medidas preventivas, de proteção, assistência, punição e garantia de direitos. Reconhece a violência de gênero como um problema estrutural, exigindo abordagem específica para igualdade e justiça. A Lei 11.340/06 representa um avanço significativo na proteção contra violência doméstica e familiar, abrangendo também mulheres transexuais. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu sua aplicabilidade, enfatizando que a lei protege contra violência baseada no gênero, não limitada ao sexo biológico. Esse entendimento é crucial para assegurar igualdade e segurança jurídica para todas as mulheres, independentemente de sua identidade de gênero.

Palavras-chave

violência de gênero, Lei Maria da Penha, igualdade de gênero, justiça, transexual

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