O acordo de não persecuão penal: perspectivas de sua aplicação.

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Data

2021-12-13

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Tobias, Josicleide Santana dos Anjos

Orientador

Oliveira, José Marcelo Domingos de

Coorientador

Silva, Mariana Souza

Resumo

O Pacote Anticrime fora implementado no Direito brasileiro através da Lei de nº 13.964 em 24 de dezembro de 2021, trazendo mudanças e novidades para o sistema penal brasileiro. Uma das referidas mudanças de extrema importância fora o acordo de não persecução penal, o qual possibilita as partes a deixar de seguir com o processo, deixando até mesmo de ofertar denúncia, em troca do cumprimento de alguns requisitos e imposições. Um dos referidos requisitos seria a confissão expressa do cometimento do delito, que deve ser realizado na frente do magistrado, Parquet e advogado/defensor do investigado. Com o implemento do referido benefício é possibilitado a resolução rápida de diversos casos, bem como o desaforamento do Poder Judiciário e diminuição da superlotação carcerária. A final, qual seria o objetivo e a importância do referido acordo? Estaria o mesmo revestido de constitucionalidade? Estaria sendo realizada uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, deixando a mercê da conveniência ou oportunidade? É perceptível que a referida novidade processual revestiu o Direito Penal de diversas incertezas e até mesmo insegurança jurídica, surgindo diversos questionamentos sobre a real importância e benefícios do referido instituto despenalizador.

Palavras-chave

Acordo, Persecução Penal

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