A falta de integridade e coerência dos precedentes sobre o inquerito das fake news e o sistema penal acusatório brasileiro, ou: o solipisismo e a (in) constitucionalidade em questão

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Data

2022-11

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Septimio, Marcelo Lira
Silva, Maria Julia Corrêa Balbino da

Orientador

Meirelles, Adriano Olinto

Coorientador

Resumo

Resumo: O presente trabalho visa discutir o viés do inquérito das fake News (inquérito n°4.781), instaurado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de março de 2019, a requerimento do então presidente da corte à época, o Ministro Dias Toffoli, com fim de investigar uma possível existência de falsas notícias, ameaças e afirmações caluniosas revestidas intencionalmente de difamação e injúria contra a Corte Suprema e seus Ministros. Entretanto, questiona-se a constitucionalidade de um inquérito sendo instaurado pelo mesmo órgão responsável por julgar eventuais infrações penais existentes. Entretanto, é de notório saber que no Brasil já está consolidado o sistema penal acusatório. Por intermédio da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, a qual veda tal prática, conhecida como o pacote anticrime, com a inserção no sistema penal do juiz das garantias, para evitar que um mesmo julgador se encarregue da produção de provas e posteriormente julgue, o qual veda tal prática, logo é sabido que o sistema adotado no país é divergente ao referido inquérito instaurado e sua competência. Portanto, o que se busca perquirir é especificamente acerca da constitucionalidade do existente inquérito, não obstante ter sido ele ratificado pelo próprio Supremo, que, por sua vez, foi quem o deflagrou. O presente estudo será desenvolvido com uso de metodologia jurídico-dogmática, por meio de análise de legislação, bibliografia e jurisprudência do Direito Processual penal e Constitucional, bem como artigos jurídicos de grande relevância no mundo do direito, do tipo bibliográfico e documental.

Palavras-chave

Constitucionalidade, Fake News, Inquérito, Juiz natural, Sistema Penal Acusatório

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