A responsabilidade do empregador na ergonomia do trabalhador remoto durante a pandemia de COVID-19

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Data

2021-12-15

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Klauberg, Jheniffer

Orientador

Giovannini Aragão de Santana, Carolina

Coorientador

Resumo

Considerando o atual cenário pandêmico que assola a população global, a necessidade de readequação ao novo modo de viver impactou todos os seguimentos da sociedade, mas, principalmente o da seara trabalhista. Isto porque, empregados dos mais diversos ramos necessitaram se reinventar para continuar exercendo suas funções. Como alternativa de evitar a propagação do vírus da Covid-19 no ambiente laborativo além da determinação do distanciamento social, trabalhadores foram deslocados para as suas residências onde passaram a trabalhar remotamente, conhecido também como home office. Assim sendo, levando em consideração que a alteração do local de trabalhado para as residências dos empregados ocorreu por uma adversidade e não pelo fato de serem contratados para exercerem o teletrabalho, objetiva-se nesta monografia averiguar a responsabilidade do empregador na ergonomia do trabalhador remoto durante a pandemia de Covid-19, bem como as consequências no que concerne a orientação, fiscalização e advertências do uso dos equipamentos de proteção individual e, ainda, os impactos do home office na saúde do trabalhador. Para tanto, procede-se à metodologia de pensamento dedutivo onde há uma averiguação geral do contrato de trabalho e suas características, bem como seus sujeitos, direitos e deveres, para o alcance da abordagem do trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, os aspectos ergonômicos do home office e os impactos na saúde do trabalhador. Desse modo, observa-se que a inexistência e a falta de regulamentação deste tipo de trabalho, que, não se confunde com o teletrabalho, poderá acarretar diversos malefícios ao trabalhador, o que permite concluir que, em que pese o empregado tenha sido contrato para exercer seu labor presencialmente e que por uma adversidade ou uma pandemia, tenha sido deslocado para sua residência, é extremamente necessário que a sua segurança e sua saúde sejam preservadas, trazendo segurança jurídica para as partes, empregador e empregado.

Palavras-chave

Home office, Ergonomia, Saúde do trabalhador

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