Os impactos dos honorários sucumbenciais, com a reforma trabalhista, ao beneficiário da justiça gratuita
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Data
2021-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
POLAKOWSKI, Jaqueline Silva
Orientador
CAMPOS, Erika Paula de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), bem como os impactos, gerados pela inserção do artigo 791-A da CLT. Este artigo, permite a condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais bem como a sucumbência reciproca. A grande questão, é que até então, a sucumbência, tinha caráter excepcional, uma vez que recaia exclusivamente contra o empregador nas vezes em que o empregado era beneficiário de justiça gratuita, e os honorários caberia somente se a parte fosse assistida pelo sindicato. Portanto com essa mudança passou a ser regra, o ônus de ambas as partes, assim começou a surgir efetivos efeitos, sob os benesse da gratuidade. Além disso, outro fator relevante, no tangente às mudanças trazidas na reforma, é entender se as alterações supracitadas estão em consonância com os princípios constitucionais relacionados ao Direito do Trabalho. Diante desse cenário, faz-se necessário, realizar um aprofundamento teórico geral da Reforma Trabalhista delineando os honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita. Também, é indispensável, realizar uma análise nos princípios elencados no Direito do Trabalho, ligado a consequência do acesso à justiça. Por fim, este estudo, tem como objetivo compreender de que maneira estão sendo julgados, pelos Tribunais Regionais, os processos que envolvem o tema aplicado neste trabalho.
Palavras-chave
Direito do trabalho, Reforma trabalhista, Honorários de sucumbência, artigo 791 - A, CLT, Justiça gratuita