Os impactos dos honorários sucumbenciais, com a reforma trabalhista, ao beneficiário da justiça gratuita

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Data

2021-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

POLAKOWSKI, Jaqueline Silva

Orientador

CAMPOS, Erika Paula de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), bem como os impactos, gerados pela inserção do artigo 791-A da CLT. Este artigo, permite a condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais bem como a sucumbência reciproca. A grande questão, é que até então, a sucumbência, tinha caráter excepcional, uma vez que recaia exclusivamente contra o empregador nas vezes em que o empregado era beneficiário de justiça gratuita, e os honorários caberia somente se a parte fosse assistida pelo sindicato. Portanto com essa mudança passou a ser regra, o ônus de ambas as partes, assim começou a surgir efetivos efeitos, sob os benesse da gratuidade. Além disso, outro fator relevante, no tangente às mudanças trazidas na reforma, é entender se as alterações supracitadas estão em consonância com os princípios constitucionais relacionados ao Direito do Trabalho. Diante desse cenário, faz-se necessário, realizar um aprofundamento teórico geral da Reforma Trabalhista delineando os honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita. Também, é indispensável, realizar uma análise nos princípios elencados no Direito do Trabalho, ligado a consequência do acesso à justiça. Por fim, este estudo, tem como objetivo compreender de que maneira estão sendo julgados, pelos Tribunais Regionais, os processos que envolvem o tema aplicado neste trabalho.

Palavras-chave

Direito do trabalho, Reforma trabalhista, Honorários de sucumbência, artigo 791 - A, CLT, Justiça gratuita

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