A exigência de confissão formal no acordo de não persecução penal: da constitucionalidade e implicações no caso de descumprimento e não homologação.
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Data
2022-12-15
Tipo de documento
Artigo Científico
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Matos, Ana Clara
Orientador
Fulgêncio Neto, Epaminondas
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem por finalidade explanar acerca da exigência da confissão formal e circunstanciada no Acordo de Não Persecução Penal, inovação trazida com a promulgação da Lei n.º 13.964/2019, que introduziu o referido instituto negocial no art. 28-A do Código de Processo Penal. A partir do delineamento histórico de origem do ANPP e a exposição dos conceitos pertinentes ao seu entendimento, busca-se enfrentar a questão da legitimidade da utilização da confissão obtida em sede negocial nas hipóteses de descumprimento do acordo e não homologação pelo juiz quando aferida alguma irregularidade na sua consecução. A importância do tema recai
sobre a questão da morosidade que caracteriza o Poder Judiciário brasileiro pelo volume de processos e também no que diz respeito às garantias individuais do investigado/acusado diante de situações que possam configurar abusividade por parte do órgão ministerial responsável por realizar a proposição do ANPP quando presentes os requisitos mínimos exigidos.
Palavras-chave
Acordo de não Persecução Penal, Confissão formal, Legitimidade em caso de descumprimento e não homologação