O limbo previdenciário e a insegurança causada ao trabalhador diante da ausência de amparo legal
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Data
2021-06-29
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Alves, Souza, Renata Cleide
Orientador
Virgilio, Queiroz de Paula
Coorientador
Andrade, Lucas Campos de Andrade
Resumo
O presente artigo tem como objetivo expor pesquisa relacionada ao limbo previdenciário trabalhista, compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para o retorno ao trabalho, após período de afastamento do benefício previdenciário. Caracterizado como o período no qual o colaborador deixa de receber do empregador ou da Previdência Social, como consequência da perda do benefício previdenciário, atribuindo ao empregado a capacidade laboral, porém após a avaliação do médico é considerado incapaz para exercer suas atividades laborais, aduz divergência entre a empregadora, representada pelo medicina do trabalho e o INSS. Diante de tal decisão, como solucionar tal questionamento de aptidão e inaptidão? Entre empresa e INSS. No entanto o empregado desrespeitado como sujeito de direito, como consequência o limbo previdenciário na contramão do princípio da dignidade humana frustrando seus anseios. O trabalhador é o maior prejudicado, parte hipossuficiente, restando o dano, devido a ausência de lei específica para regulamentar o conflito jurídico responsabilidade de competência. A jurisprudência é pacífica em afirmar que o empregador é o responsável pelo pagamento ao empregado e pelo exercício das atividades laborais, sendo o salário considerado verba alimentícia e que efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana. Pois o empregado sujeito de direitos necessita do seu salário, para manter sua saúde, moradia, alimentação, transporte, higiene, lazer, vestuário e previdência. Observando a necessidade do empregado, a metodologia usada foi a conceitual-analítica, aplicada devidamente.
Palavras-chave
Limbo previdenciário, Empresa, Previdência, Empregador