Da inconstitucionalidade da imposição do regime legal de separação de bens aos maiores de 70 anos

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Cechinel, Luana Machado

Orientador

Luca, Patrícia Russi de

Coorientador

Resumo

A Constituição Federal de 1988 é soberana e orienta todo o ordenamento jurídico Brasileiro, seja na criação ou na aplicação das normas. Logo, as leis hierarquicamente inferiores devem respeitar os princípios e as diretrizes por ela estabelecidos. Nesse sentido, a presente monografia visa verificar se há inconstitucionalidade na imposição do regime legal de separação de bens aos maiores de 70 anos, instituído pelo artigo 1.641, II do Código Civil de 2002. Para isso, faz-se necessário conceituar o casamento e discorrer sobre seus efeitos matrimoniais, principalmente no que diz respeito aos regimes de bens. Também faz-se inevitável o estudo dos tipos de inconstitucionalidades existentes no ordenamento jurídico Brasileiro e a análise dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, os quais utilizam-se como parâmetro para verificar a inconstitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos. Além da análise do destinatário da norma na sociedade e da definição de incapacidade no Direito Civil Brasileiro, ainda, acha-se indispensável pesquisar sobre a aplicação da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal ao artigo 1.641, II do Código Civil de 2002, bem como averigua a posição da doutrina em relação à inconstitucionalidade do mencionado dispositivo. Diante disto, ao fim conclui-se pela inconstitucionalidade material da imposição do regime de separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos. O método utilizado pela pesquisa é o dedutivo. A pesquisa tem natureza qualitativa, uma vez que o conteúdo é subjetivo e teórico. O método de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica.

Palavras-chave

Separação obrigatória de bens, Inconstitucionalidade, Maiores de 70 anos

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