Até onde as expressões culturais sobrepõe os princípios ambientais: um estudo da vaquejada e da Lei Estadual nº 15.299/2013 do Ceará

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Data

2023-06-26

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Jose Lucas Barreto da

Orientador

Anesi, Sidinei Antônio

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar, do ponto de vista legal e cultural, a prática da vaquejada no Brasil, sobretudo, na região nordeste do país, e consequentemente, mostrar que atividade festiva passou por grandes transformações ao longo da sua história, de modo que na atualidade não é permitido condutas que causam os maus tratos aos animais envolvidos na atividade, muito pelo contrário, a Associação Brasileira de Vaquejada, (ABVAQ), em seu Regulamento e Manual de Bem-estar Animal, dispõe de mecanismos capazes de assegurar que os animais terão tratamento adequados e igualitários aos demais envolvidos na prática, ou seja, os vaqueiros, logo, o Bem-estar dos mesmos é elemento primordial da atividade, ficando evidente que qualquer conduta que venha colocar a sua integridade física em risco, será passíveis de punições, como por exemplo, o autor do ato, será desclassificado da competição e deverá ser responsabilizado legalmente na medida da sua conduta. Desse modo, para sustentar o argumento de que a vaquejada é considerada como um patrimônio cultural e uma forma de manifestação cultural, o estudo buscou analisar o breve histórico da vaquejada, além de ressaltar a relevância que possui para a formação e identidade do povo nordestino, tendo em vista, que a vaquejada tem suas raízes nas atividades tradicionais de trabalho com a criação de gado nas fazendas da região Nordeste do Brasil, atividades essas que são passadas de gerações em gerações, fazendo com que seja preciso a manutenção da cultura.

Palavras-chave

Vaquejadas, Crimes ambientais, Maus tratos animais, Liberdade cultural, Emenda constitucional nº 96/2017, Manifestações culturais

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