Direito à privacidade do doador genético versus direito do filho de saber sua origem
dc.contributor.advisor | Rodrigues, Roberta dos Santos | |
dc.contributor.author | Oliveira, Alan Cleiton da Rosa | |
dc.coverage.spatial | Içara | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-07-23T18:52:13Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T05:01:47Z | |
dc.date.available | 2020-07-23T18:52:13Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T05:01:47Z | |
dc.date.issued | 2020 | pt_BR |
dc.description.abstract | RESUMO O presente trabalho aborda o conflito existente entre o direito à privacidade do doador genético versus o direito do filho de saber sua origem, quando este é proveniente de um processo de reprodução humana assistida heteróloga. Primeiramente, são analisados os aspectos da reprodução humana assistida, bem como o conceito de filho biológico e não biológico, destacando os princípios relacionados ao tema proposto, como o da paternidade e/ou maternidade responsável, do planejamento familiar e da dignidade da pessoa humana. Ainda, fez-se uma análise da Resolução nº. 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina, bem como dos Projetos de Lei existentes no legislativo brasileiro. Na sequência, pontuaram-se os posicionamentos existentes quanto ao direito de manutenção do sigilo frente ao direito à identidade genética, bem como ao direito de saber a identidade genética por parte do indivíduo gerado, garantindo seu direito de personalidade. O método de abordagem tem pensamento dedutivo, pois parte do geral para o específico, sendo de natureza qualitativa, com método de pensamento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica, com base na doutrina, e documental a partir da análise da legislação. Conclui-se, a partir da presente pesquisa, que tanto o doador genético tem direito à privacidade, quanto o filho gerado por reprodução humana assistida tem o direito de saber sua origem genética, porém, tendo em vista o direito de personalidade de reconstruir sua história biológica e sua saúde, o direito do filho deveria se sobrepor ao doador. E mesmo que a identidade do doador seja revelada, este fato não deve gerar qualquer obrigação entre o doador e o filho. Palavras-chave: Reprodução assistida heteróloga. Identidade genética. Privacidade do doador. | pt_BR |
dc.format.extent | 60 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6785 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Içara | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Reprodução assistida heteróloga | pt_BR |
dc.subject | Identidade genética | pt_BR |
dc.subject | Privacidade do doador | pt_BR |
dc.title | Direito à privacidade do doador genético versus direito do filho de saber sua origem | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Içara | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso embargado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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