A desconsideração da personalidade jurídica na holding familiar: existe, afinal, blindagem patrimonial?
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
JANUZZI, Carlos Henrique Roscoe
Orientador
BECK, Felipe Quintella M. de C. Hansen
Coorientador
Resumo
Com a pandemia do Coronavírus, a morte – e a sucessão, consequentemente – se tornou realidade para os brasileiros. A melhor aceitação social, por óbvio, reverberou no campo do Direito, com diversos profissionais vislumbrando sua Cassandra dourada no mercado do “planejamento sucessório”. Como sintoma de nosso zeitgeist, o debate acerca do tema se tornou raso e, bem a brasileira, surgiram planejamentos sucessórios que não só resolveriam a sucessão, mas blindaria o patrimônio de futuros credores e, para melhorar, seria a solução tributária perfeita. Em síntese, nada de inventário, nada de dívidas e nada de impostos, seria uma panaceia. É este cenário que o presente TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) busca analisar, sob a óptica do direito societário, mas sem deixar de lado suas interseções com o direito das sucessões e direito tributário, os propósitos de constituir uma Holding Familiar, suas limitações e, por fim, entender como a jurisprudência tem se amoldado nos casos de desconsideração da personalidade jurídica da Holding Familiar, buscando responder se haveria, afinal, a tão sonhada blindagem patrimonial?
Palavras-chave
desconsideração da personalidade jurídica, holding familiar, direito societário, blindagem patrimonial