A desconsideração da personalidade jurídica na holding familiar: existe, afinal, blindagem patrimonial?

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

JANUZZI, Carlos Henrique Roscoe

Orientador

BECK, Felipe Quintella M. de C. Hansen

Coorientador

Resumo

Com a pandemia do Coronavírus, a morte – e a sucessão, consequentemente – se tornou realidade para os brasileiros. A melhor aceitação social, por óbvio, reverberou no campo do Direito, com diversos profissionais vislumbrando sua Cassandra dourada no mercado do “planejamento sucessório”. Como sintoma de nosso zeitgeist, o debate acerca do tema se tornou raso e, bem a brasileira, surgiram planejamentos sucessórios que não só resolveriam a sucessão, mas blindaria o patrimônio de futuros credores e, para melhorar, seria a solução tributária perfeita. Em síntese, nada de inventário, nada de dívidas e nada de impostos, seria uma panaceia. É este cenário que o presente TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) busca analisar, sob a óptica do direito societário, mas sem deixar de lado suas interseções com o direito das sucessões e direito tributário, os propósitos de constituir uma Holding Familiar, suas limitações e, por fim, entender como a jurisprudência tem se amoldado nos casos de desconsideração da personalidade jurídica da Holding Familiar, buscando responder se haveria, afinal, a tão sonhada blindagem patrimonial?

Palavras-chave

desconsideração da personalidade jurídica, holding familiar, direito societário, blindagem patrimonial

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